O Procurador-Geral da República (PGR) enviou manifestação à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), com o entendimento que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
O parlamentar foi condenado pelo STF em 20 de abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão e à perda do mandato e dos direitos políticos por ofensas e ameaças aos ministros da Corte e por tentar impedir o livre-exercícios dos poderes ao incentivar apoiadores a invadir o prédio do Tribunal e pedir um novo AI-5. No dia seguinte à condenação, Bolsonaro publicou um indulto presidencial a Silveira, livrando-o de cumprir a sentença. Quatro ações foram movidas por partidos no STF para questionar o perdão concedido por Bolsonaro e elas foram sorteadas para a relatoria de Weber, que solicitou a manifestação do PGR.
“A graça e o indulto, por configurarem atos políticos dotados de ampla liberdade de conformação, revelam-se insuscetíveis de avaliação judicial”, disse Aras. “No decreto impugnado nestas ADPFs, contudo, não se verificam vícios de inconstitucionalidade aptos a justificar a sua invalidação pelo Supremo Tribunal Federal”, completou.
No entanto, para o PGR, a suspensão dos direitos políticos de Silveira deve ser mantida, de acordo com a decisão inicial que o impediria de exercê-los pelo período que durasse a pena. “O exercício do poder da graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político”, argumentou.