Um decreto publicado pela Prefeitura do Natal estabelece condições especiais de pagamento e parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal. A medida está ligada ao mutirão de conciliações da III Semana Nacional da Regularização Tributária, do Conselho Nacional de Justiça, marcada para o período de 5 a 9 de outubro.
O decreto já está em vigor e tem validade até o último dia evento promovido pelo CNJ, respeitados os prazos específicos de formalização. Contribuintes com processos incluídos na pauta do mutirão poderão dividir em até 120 parcelas mensais os créditos tributários referentes a 2025 e anos anteriores, inscritos ou não em dívida ativa. Créditos não tributários inscritos em dívida ativa também entram na regra.
Os juros de mora podem ter desconto de 100%, tanto no pagamento à vista quanto no parcelado. Já a multa de mora tem desconto de até 90%, variando conforme o número de parcelas escolhido.
Na cota única, o desconto sobre a multa é de 90%. Em parcelamentos de até 24 vezes, o desconto cai para 80%; entre 25 e 48 parcelas, para 70%; e entre 49 e 60 parcelas, para 60%. Parcelamentos acima de 60 vezes não têm desconto sobre a multa.
Contribuintes que não estiverem na pauta do mutirão, mas possuírem débitos acima de R$ 3 milhões, podem aderir ao parcelamento pelo Portal Directa. A manifestação de interesse deve ocorrer entre 5 e 9 de outubro, com formalização até 23 de outubro de 2026.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 5 mil para parcelamentos de até 60 meses e de R$ 25 mil para prazos superiores. Ficam de fora do benefício créditos de substituição tributária não apurados em auto de infração, ITIV, laudêmios, denúncias espontâneas e parcelamentos já ativos.
Parcelamentos com valor consolidado acima de R$ 5 milhões exigem garantia real, mediante indicação de imóvel do contribuinte. A avaliação do bem pode se basear no IPTU, no ITR ou em laudo técnico assinado por profissional habilitado.
O pagamento é feito por Documento de Arrecadação Municipal (DAM), com vencimento da primeira parcela em até 10 dias após a formalização. As demais parcelas vencem no dia 20 de cada mês, prorrogando-se para o próximo dia útil quando cair em feriado ou fim de semana.
O parcelamento é cancelado automaticamente em caso de atraso da primeira parcela, inadimplência de três parcelas (seguidas ou não) ou atraso superior a 90 dias em qualquer parcela. Após o cancelamento por descumprimento do contribuinte, o crédito não pode entrar em novo parcelamento especial.
Ao aderir ao acordo, o contribuinte reconhece a validade da cobrança e renuncia a contestações administrativas ou judiciais sobre os créditos incluídos.



