Transporte de eleitores: o que pode e o que é proibido

Foto: Reprodução

O transporte de eleitores durante as eleições deste ano segue regras específicas para garantir a liberdade de escolha e evitar que o deslocamento seja usado para pressionar ou influenciar o voto.

As regras estão previstas, principalmente, nas Resoluções nº 23.759/2026 e nº 23.753/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Resolução nº 23.753/2026 estabelece medidas para garantir o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar aos locais de votação. Já a Resolução nº 23.759/2026 reúne as regras aplicáveis ao transporte de eleitores durante o pleito.

O que é permitido

A Justiça Eleitoral pode oferecer transporte gratuito a eleitores da zona rural, conforme os critérios previstos em lei. Também é permitido o transporte coletivo regular, como ônibus intermunicipais e interestaduais que já operem normalmente e não tenham sido fretados para levar eleitores às urnas.

Nos dias de votação, o poder público também pode oferecer transporte público urbano gratuito, desde que o serviço seja disponibilizado a todos, sem propaganda eleitoral ou partidária.

O transporte particular também é permitido. O proprietário de um veículo pode se deslocar para votar e levar familiares. Táxis e veículos de transporte por aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para fins eleitorais ilícitos.

Transporte para comunidades tradicionais e pessoas com deficiência

A legislação garante transporte para eleitores que vivem em territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, inclusive quando o deslocamento ultrapassar os limites do município.

Também há previsão de transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo com as regras da Justiça Eleitoral.

O que é proibido

No dia da eleição, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem oferecer veículos ou embarcações para transportar eleitores com finalidade eleitoral. A restrição busca impedir que o transporte seja usado para influenciar a escolha dos eleitores.

A legislação também estabelece regras específicas para o período entre o dia anterior e o dia posterior à eleição, com exceções previstas em lei.

Transporte e alimentação

Também é proibido que candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares forneçam alimentação aos eleitores como forma de assistência vinculada ao transporte eleitoral.

Em casos de absoluta carência de recursos, especialmente entre eleitores da zona rural, cabe à Justiça Eleitoral providenciar a alimentação necessária ao deslocamento, dentro das condições previstas na legislação.

Transporte irregular pode ser crime eleitoral

O descumprimento das regras pode gerar responsabilidade criminal, e não apenas uma penalidade administrativa. A legislação prevê pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, para determinadas condutas relacionadas ao transporte e à alimentação irregular de eleitores.

Dependendo do caso, o uso do transporte para impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto também pode configurar outros crimes eleitorais.

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