O prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 começa nesta quarta-feira (9). Todos os partidos políticos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral as receitas e despesas relacionadas à campanha realizadas desde o início do período eleitoral até o dia 8 de setembro. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pelo sistema CONTA+JE.
A obrigação vale inclusive para candidaturas e legendas que não tenham registrado qualquer movimentação financeira ou estimável em dinheiro durante o período. O prazo para a transmissão dos dados termina no domingo (13).
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), depois do envio, os dados são encaminhados eletronicamente à Justiça Eleitoral e dão origem ao processo judicial correspondente, por meio da integração do CONTA+JE com o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Dados serão disponibilizados ao público
A prestação de contas também tem como objetivo ampliar a transparência das campanhas eleitorais. A partir de 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá disponibilizar no DivulgaCandContas as informações das prestações parciais recebidas.
Entre os dados que poderão ser consultados estão os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e fornecedores, além dos valores declarados e do número do processo judicial eletrônico relacionado à prestação de contas.
O não envio da prestação parcial ou a apresentação de informações incompatíveis com a movimentação efetivamente realizada durante a campanha pode ser considerado uma irregularidade grave e contribuir para a desaprovação das contas do candidato ou partido.
Caso seja necessário corrigir alguma informação, candidatos e partidos poderão apresentar uma prestação parcial retificadora. Nesse caso, será necessário justificar a alteração e anexar a documentação correspondente.



