Partidos têm até terça (8) para distribuir recursos de cotas nas eleições

Foto: Divulgação

Os partidos políticos têm até a próxima terça-feira (8) para distribuir os recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições Gerais de 2026. A regra vale para valores do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.

Os percentuais que devem ser destinados a cada grupo foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e precisam ser observados pelas legendas durante a distribuição dos recursos.

Para as candidaturas femininas, os partidos devem destinar recursos na proporção do número de mulheres candidatas, com garantia de um percentual mínimo de 30%.

A mesma regra de mínimo de 30% é aplicada às candidaturas de pessoas negras. No caso das candidaturas indígenas, a distribuição deve seguir as proporções oficiais calculadas pelo TSE.

Os critérios estão previstos na Resolução TSE nº 23.607/2019 e no calendário eleitoral de 2026. Os percentuais específicos de cada partido foram divulgados pelo tribunal por meio da Portaria TSE nº 541/2026.

O dinheiro destinado às cotas deve ser utilizado exclusivamente em benefício das respectivas campanhas. Os valores não podem ser repassados para candidatos, candidatas ou partidos que não integrem a mesma federação ou coligação.

Em casos de despesas que envolvam outras candidaturas, o partido deverá comprovar qual foi o benefício efetivamente recebido pela candidatura contemplada pela cota.

Também precisam ser registrados os candidatos beneficiados, o tipo de despesa, os critérios utilizados para dividir os valores e a quantia correspondente a cada candidatura.

A utilização irregular dos recursos ou a falta de comprovação da aplicação dos valores pode ser considerada desvio de finalidade.

Nessas situações, o partido pode ter que devolver os recursos ao Tesouro Nacional e ainda ficar sujeito às consequências previstas no julgamento das contas pela Justiça Eleitoral.

As legendas também devem manter documentos que permitam identificar a origem dos recursos, os candidatos beneficiados, os valores transferidos e os critérios utilizados em despesas coletivas.

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