Prefeitura é autorizada a captar até R$ 250 milhões para programa de desenvolvimento em Natal

Foto: Joana Lima / Prefeitura do Natal

A Prefeitura de Natal foi autorizada, por meio de lei municipal, a contratar operação de crédito de até R$ 250 milhões que poderá ser contratado junto a instituições financeiras públicas federais, organismos multilaterais ou bilaterais, bancos de desenvolvimento ou outras instituições autorizadas a operar no país.

A operação pode ocorrer com ou sem garantia da União. Os recursos vão financiar o Projeto Natal Integra – Desenvolvimento Social e Econômico Integrado, que abrange assistência social, inclusão produtiva, infraestrutura urbana e modernização administrativa.

O projeto também prevê investimentos em transformação digital, infraestrutura social e inovação na gestão pública. A lei permite financiamento parcial ou integral dos itens do programa, conforme condições do agente financiador.

Como contragarantia à garantia da União, o Executivo foi autorizado a vincular receitas previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal. Em caso de insuficiência desses valores, outras receitas próprias do município poderão ser vinculadas.

Os recursos captados serão registrados como receita no orçamento municipal ou em créditos adicionais. A abertura desses créditos seguirá a Lei Federal nº 4.320, de 1964, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Para a execução do projeto, a Prefeitura poderá criar ou fortalecer uma unidade executora específica. A lei também autoriza a contratação de consultorias especializadas e a aquisição de bens e serviços necessários.

O texto permite ainda a celebração de convênios, termos de cooperação e outros instrumentos jurídicos ligados ao projeto. Profissionais especializados poderão ser contratados por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado.

Essas contratações temporárias ficam restritas ao período de execução do projeto. A lei determina que respeitem os limites fiscais e orçamentários vigentes.

O Executivo poderá ajustar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para compatibilizar o projeto com o planejamento municipal. As despesas decorrentes da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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