Campanha de Renan Santos é suspensa pelo TSE

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O Ministro Dias Toffoli, relator do registro de candidatura na Corte, determinou a suspensão do uso de perfis do presidenciável Renan Santos (Partido Missão) após identificar que os endereços só foram informados 12 dias depois do prazo legal. A decisão foi tomada neste domingo (30) e foi divulgada nesta segunda (31).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão de tutela de urgência, a suspensão do uso das redes sociais vinculadas à pré-candidatura de Renan Antônio Ferreira dos Santos, do Partido Missão (MISSÃO), ao cargo de Presidente da República nas Eleições 2026. A decisão é do relator do processo de Registro de Candidatura (RRC), ministro Dias Toffoli.

O que motivou a decisão

Segundo o despacho, o Diretório Nacional do Partido Missão protocolou o requerimento de registro de candidatura em 7 de agosto de 2026. A legislação eleitoral (art. 57-B, IV e § 1º, da Lei nº 9.504/1997) obriga partidos e candidatos a informar à Justiça Eleitoral, no ato do registro, os endereços eletrônicos de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens que serão usados na campanha.

O candidato, no entanto, só apresentou a lista com 16 perfis em redes sociais em 19 de agosto, doze dias após o protocolo do pedido, por meio de petição avulsa apresentada, segundo consta nos autos, “a fim de complementar informações do requerimento”, sem pedido de urgência ou justificativa para o atraso.

Fundamentação da urgência

Toffoli registrou que, em juízo perfunctório, ao menos um dos perfis analisados está sendo usado para “difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação” das plataformas, o que caracterizaria uso irregular anterior à comunicação formal à Justiça Eleitoral. Prints anexados ao processo mostram recomendações cruzadas entre o perfil do candidato e páginas de outros postulantes a cargos eletivos.

Para o relator, o próprio candidato já sabia que só poderia utilizar os canais na campanha 48 horas após o registro formal dos perfis no TSE — regra que, segundo a decisão, foi violada. Como os “benefícios já auferidos são irreversíveis”, a Corte determinou a suspensão integral do uso dos perfis informados fora do prazo, e de quaisquer outros ainda não declarados, até que a situação de cada canal seja esclarecida e eventual justificativa para a omissão seja analisada.

Precedentes citados

A decisão também retoma o entendimento do TSE sobre candidaturas sub judice, com referência a dois precedentes: o julgamento do RCAND 0600761-07 (relator ministro Luís Roberto Barroso, Eleições 2018), que restringiu o acesso de candidatura presidencial impugnada a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, do Fundo Partidário e à propaganda em rádio e TV; e o RCAND 0601586-09 (relatora ministra Estela Aranha, julgado em 20 de agosto de 2026, já no ciclo das Eleições 2026), que aplicou restrição semelhante a outro candidato impugnado.

Próximos passos

O processo segue em tramitação no TSE, e a decisão tem caráter de tutela de urgência, até que a deliberação de mérito sobre o registro de candidatura seja julgada pelo colegiado.

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