A Justiça anulou, nessa quarta-feira (19), uma norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que ampliava a atuação de dentistas em procedimentos estéticos na face, como aplicação de botox, preenchimentos e lipoplastia facial. A informação é da Folha de S.Paulo.
A decisão foi tomada por 3 votos a 1 pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou ilegal uma resolução de 2019 que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e ampliava as atribuições dos cirurgiões-dentistas.
Entre os procedimentos previstos na norma estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
O entendimento do tribunal foi de que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as competências estabelecidas pela legislação. A decisão apontou falta de respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão e afirmou que os profissionais podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de suas competências legais enquanto o processo estiver em andamento.
A ação foi movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e apoio de entidades médicas.
As entidades defendem que procedimentos estéticos invasivos na face devem respeitar os limites legais de cada profissão e ser realizados por profissionais com formação específica. O CFM e a SBD também afirmaram que a medida busca reforçar a segurança dos pacientes. A decisão ainda poderá ser contestada por meio dos recursos judiciais cabíveis.



