Justiça suspende demissões coletivas das Casas Bahia e determina reintegração provisória de funcionários

Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões coletivas realizadas pelas Casas Bahia. A decisão liminar foi proferida na terça-feira (18) pela juíza Katarina Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). As informações são da Coluna Grande Angular, do Metrópoles.

A medida atende a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A empresa está em recuperação judicial, com dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões. O plano de reestruturação prevê o fechamento de 298 lojas e a demissão de entre 1,9 mil e 3 mil funcionários.

Pela decisão, a Casas Bahia terá cinco dias para restabelecer provisoriamente os vínculos dos trabalhadores que já foram demitidos. A determinação inclui a reinclusão dos funcionários na folha de pagamento para as parcelas salariais posteriores à decisão e o restabelecimento dos benefícios previstos nos contratos.

A juíza também determinou que a empresa não realize novas demissões coletivas sem a participação prévia e efetiva das entidades sindicais que representam os trabalhadores.

Segundo a magistrada, a intervenção dos sindicatos não significa que as entidades tenham poder de veto sobre as decisões da empresa. A exigência, de acordo com a decisão, é que os trabalhadores sejam informados e tenham oportunidade de negociar antes da implementação dos cortes.

A decisão não determina a reabertura das lojas já fechadas nem o retorno imediato dos funcionários aos antigos postos de trabalho. A empresa poderá convocá-los para atividades compatíveis nas unidades que permanecerem em funcionamento ou mantê-los afastados com remuneração durante a vigência da medida.

Os valores que eventualmente já tenham sido pagos aos trabalhadores como verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento. Segundo a decisão, uma eventual compensação ou restituição será analisada posteriormente pela Justiça.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado.

A decisão é liminar e ainda poderá ser revista no decorrer do processo.

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