O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN) publicou uma decisão que determina a interdição ética das atividades de enfermagem na Clínica Médica 2 do Hospital Geral Doutor João Machado, em Natal.
Na Decisão nº 76 datada de 5 de agosto e publicada no Diário Oficial da União (DOU), São citadas cinco condições para a reabilitação das atividades: comprometimento da estrutura física, risco de acidentes de trabalho, inoperância do sistema de climatização, desabastecimento de insumos e exposição a agentes físicos, biológicos e químicos.
O texto indica que as irregularidades atingem de forma difusa enfermarias, corredores, posto de enfermagem e área administrativa da Clínica Médica 2, o que inviabiliza medidas de interdição pontual.
A decisão foi assinada pelo presidente do Conselho, Manoel Egídio da Silva Júnior, e pela conselheira secretária, Dinara Teresa Batista de Moura. O processo teve origem em uma notificação referente à unidade hospitalar e uma Comissão de Sindicância foi instaurada emitindo parecer sobre a situação da clínica.
A interdição foi fundamentada no artigo 9º da Resolução Cofen nº 725/2023, que permite ao Conselho impedir o exercício da enfermagem quando há risco à segurança ou à saúde dos usuários.
O artigo 1º da decisão interdita as atividades de enfermagem na Clínica Médica 2 até o cumprimento da legislação de saúde vigente. A medida cita risco à segurança e à saúde de profissionais e pacientes. Em outro trecho, o documento assegura a continuidade da assistência de enfermagem aos pacientes que estejam internados ou sob cuidados da equipe na data da interdição.
A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) foi procurada para se pronunciar a respeito dessa decisão. O espaço segue aberto para o esclarecimento.



