MEIs terão novas regras no regime de caixa a partir de 2027

Foto: Reprodução

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou mudanças na regulamentação do regime para adequá-lo à Reforma Tributária do Consumo (RTC) e à inclusão do IBS e da CBS.

Uma das principais alterações é o fim do regime de caixa para calcular a base mensal do Simples Nacional. Atualmente, micro e pequenas empresas podem optar por considerar, na apuração dos tributos, apenas os valores efetivamente recebidos.

Com a nova regra, a base de cálculo mensal será determinada pela receita bruta auferida no mês. Em geral, a receita será considerada reconhecida no momento do faturamento da operação, vinculado à emissão do documento fiscal.

Na prática, empresas que realizam vendas ou prestam serviços a prazo não poderão mais esperar o recebimento para calcular os tributos do Simples Nacional. A apuração passará a considerar o momento em que a receita for reconhecida conforme as novas regras.

A mudança também prevê a revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que regulamentam atualmente o regime de caixa e o controle de valores a receber.

Segundo a minuta, as novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027, acompanhando a implementação das mudanças previstas pela Reforma Tributária do Consumo.

Deixe um comentário

Rolar para cima