O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou mudanças na regulamentação do regime para adequá-lo à Reforma Tributária do Consumo (RTC) e à inclusão do IBS e da CBS.
Uma das principais alterações é o fim do regime de caixa para calcular a base mensal do Simples Nacional. Atualmente, micro e pequenas empresas podem optar por considerar, na apuração dos tributos, apenas os valores efetivamente recebidos.
Com a nova regra, a base de cálculo mensal será determinada pela receita bruta auferida no mês. Em geral, a receita será considerada reconhecida no momento do faturamento da operação, vinculado à emissão do documento fiscal.
Na prática, empresas que realizam vendas ou prestam serviços a prazo não poderão mais esperar o recebimento para calcular os tributos do Simples Nacional. A apuração passará a considerar o momento em que a receita for reconhecida conforme as novas regras.
A mudança também prevê a revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que regulamentam atualmente o regime de caixa e o controle de valores a receber.
Segundo a minuta, as novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027, acompanhando a implementação das mudanças previstas pela Reforma Tributária do Consumo.



