A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante gratuidade no transporte aéreo para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisem viajar para realizar cirurgias, exames, consultas ou outros procedimentos médicos indisponíveis no município onde moram.
Pela proposta, o governo federal custeará as passagens, pagando diretamente às companhias aéreas credenciadas. Além disso, o programa cobrirá as taxas de embarque, com limite de R$ 200 por trecho.
Benefício prevê até duas viagens por ano
O texto assegura ao aposentado o direito a duas passagens aéreas de ida e volta por ano para deslocamentos dentro do território nacional. Em casos excepcionais, esse limite poderá ser ampliado.
Para solicitar o benefício, o aposentado deverá apresentar documento de identificação, comprovante de aposentadoria pelo INSS, laudo médico atualizado e comprovante de agendamento do atendimento na cidade de destino.
Laudo do SUS será exigido
A proposta estabelece que o benefício será concedido apenas aos aposentados que apresentarem laudo emitido por profissional credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a necessidade de realizar o tratamento em outro município.
Além disso, o projeto garante passagem gratuita para um acompanhante quando o paciente tiver mais de 70 anos, for pessoa com deficiência ou apresentar limitações que exijam assistência permanente durante a viagem.
Projeto ainda será analisado
A comissão aprovou o Projeto de Lei 1439/25, de autoria do deputado Neto Carletto (Avante-BA), com parecer favorável do relator, deputado Bebeto (PP-RJ).
Segundo o relator, o transporte aéreo representa, em muitas regiões do país, a única forma de garantir acesso a serviços médicos especializados.
Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.




