Uma nova lei sancionada em Natal torna obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo em obras de pavimentação, recapeamento e manutenção viária.
Pela Lei nº 8.160/2026, o nivelamento deve seguir a altura final do pavimento, evitando degraus ou buracos que causem danos a veículos, ciclistas e pedestres.
O trabalho deve ocorrer simultaneamente à obra em andamento, com comunicação prévia a empresas de água, luz e telefonia responsáveis pelos tampões na área.
A norma também vale para tampões de concessionárias e caixas de inspeção de imóveis particulares, quando o serviço exigir refazer o piso da via ou passeio.
Caso os responsáveis não realizem o nivelamento, a Prefeitura pode executar o serviço e cobrar o ressarcimento da empresa, concessionária ou proprietário do imóvel.




