A exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que precisam emitir documentos fiscais dentro das regras da Reforma Tributária foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A prorrogação busca dar mais tempo para que os contribuintes se adaptem às novas regras e para a conclusão de uma plataforma simplificada de cadastro, que deve funcionar de forma semelhante ao modelo adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).
A medida integra as mudanças previstas pela Reforma Tributária do consumo, que criou novas exigências de identificação dos contribuintes nos sistemas relacionados ao IBS e à CBS. A proposta é unificar informações, facilitar processos e melhorar a integração com as plataformas fiscais.
Até a entrada em vigor da nova obrigatoriedade, os procedimentos atuais para identificação fiscal das pessoas físicas continuam sendo aceitos. Nesse período, a Receita Federal e o CGIBS devem disponibilizar orientações, regulamentações e ferramentas de adaptação.
O novo sistema de inscrição simplificada no CNPJ tem previsão de lançamento em novembro de 2026. Também está prevista a abertura de um ambiente de testes para empresas e emissores de documentos fiscais, além da divulgação de materiais explicativos sobre o funcionamento da plataforma.




