Lei aprova cancelamento de IPTU e taxa de lixo de vítimas das chuvas na Zona Norte; entenda

Foto: divulgação

Os imóveis atingidos pelas chuvas e pelo transbordamento da lagoa de captação do Jardim Primavera, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte, vão ter o IPTU e a taxa de lixo do exercício de 2026 cancelados.

Com a sanção da Lei nº 8.146, o benefício se aplica a imóveis edificados que sofreram alagamento, inundação ou interdição parcial ou total. A constatação dos danos deve constar em laudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SEMDES), junto com a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTAS).

Para receber a remissão, o imóvel precisa atender três requisitos ao mesmo tempo: ter natureza predial, não estar já isento de tributos em 2026 e figurar no Anexo Único da lei ou ter o enquadramento reconhecido pela administração municipal.

Moradores que atendem às condições, mas não constam no Anexo Único, têm 30 dias a partir da publicação da lei para protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN). O requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem os danos ao imóvel.

Em caso de indeferimento, o contribuinte pode recorrer no prazo de 15 dias. O processo de concessão da remissão será conduzido de forma automática pela SEFIN, com base nas informações técnicas do Anexo Único, por meio de processo administrativo eletrônico.

Quem já pagou o IPTU ou a Taxa de Lixo de 2026, total ou parcialmente, pode pedir a restituição dos valores. O pedido deve ser feito por processo administrativo eletrônico, com comprovante de pagamento e documento que ateste a titularidade ou posse do imóvel.

A lei define os três tipos de dano que geram direito ao benefício: alagamento é o acúmulo temporário de água que impede o uso regular do imóvel; inundação é o transbordamento com invasão e danos à estrutura; e interdição é a impossibilidade temporária de uso certificada por autoridade competente.

A norma exclui do benefício imóveis que já tinham isenção tributária em 2026 e terrenos sem edificação. A remissão cobre apenas os tributos do exercício corrente e não se estende a débitos de anos anteriores.

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