Justiça contraria regra do Conselho Federal de Medicina e autoriza uso de bloqueadores hormonais em adolescente trans de 13 anos

Foto: Brendan McDermid/Reuters/Arquivo

A Justiça Federal autorizou, em decisão liminar, o uso de bloqueadores hormonais por uma adolescente trans de 13 anos, afastando, neste caso específico, a aplicação de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe esse tipo de tratamento para menores de idade.

O desembargador federal Roger Raupp Rios atendeu recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela família da adolescente, considerando a urgência do caso e o histórico de acompanhamento especializado da paciente.

Segundo o processo, que corre sob segredo de Justiça, a adolescente se identifica com o gênero feminino desde os 7 anos e é acompanhada desde 2021 por uma equipe multidisciplinar em um hospital de Porto Alegre. Com o avanço da puberdade, os médicos recomendaram o bloqueio hormonal, mas o tratamento foi impedido pela Resolução nº 2.427/2025 do CFM.

Na decisão, o magistrado entendeu que a norma não pode ser aplicada de forma automática sem considerar as particularidades do caso. Ele destacou que a adolescente recebe acompanhamento contínuo, está inserida em protocolo de monitoramento rigoroso e possui indicação médica para o tratamento. Rios também avaliou que a falta de intervenção pode causar prejuízos psicológicos relevantes, ressaltando que os possíveis impactos emocionais não podem ser tratados como secundários.

Com isso, a Justiça autorizou o início do tratamento, desde que haja indicação da equipe multiprofissional responsável e observância dos critérios clínicos necessários.

Em nota, o CFM defendeu a legalidade da resolução e apontou possíveis riscos do procedimento. Leia a íntegra abaixo:

Isso é um desrespeito ao Supremo Tribunal Federal, que não suspendeu a validade da resolução do CFM, mantendo-a plenamente válida. Norma que é totalmente baseada em evidências científicas produzidas a partir dos melhores estudos produzidos nos países que estudam o tema. Esse tipo de decisão judicial coloca crianças e adolescentes em risco e o CFM irá recorrer, inclusive levando essa decisão ao conhecimento do STF, a quem cabe decidir quanto à validade da Resolução CFM e que já cassou decisões anteriores, de instâncias inferiores, que buscavam questionar a validade da norma”, Raphael Câmara, relator da resolução do CFM.

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