STF acumula 94 decisões individuais sem análise colegiada apesar de regra interna

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Supremo Tribunal Federal (STF) possui atualmente 94 decisões liminares concedidas individualmente por ministros que ainda não foram analisadas por um colegiado da Corte, apesar de uma regra interna determinar que esse tipo de medida seja submetido rapidamente ao plenário ou às turmas do tribunal.

A exigência foi incorporada ao Regimento Interno do STF em dezembro de 2022, durante a presidência da ministra Rosa Weber. A norma estabeleceu que decisões monocráticas com caráter liminar devem ser apreciadas pelo órgão colegiado competente na sessão subsequente ao ato individual. Em situações consideradas urgentes, o regimento prevê a possibilidade de convocação de sessão extraordinária em até 24 horas.

Dados do tribunal mostram que as 94 decisões pendentes foram proferidas entre 2020 e maio deste ano. A própria alteração regimental também determinou que medidas concedidas antes da mudança fossem submetidas a julgamento em até 90 dias úteis.

Apesar da existência desses processos pendentes, o número representa uma pequena parcela do total de liminares concedidas pelo STF nos últimos anos. Desde 2020, foram proferidas 5.820 decisões monocráticas com caráter liminar.

Segundo informações da Corte, 40 das 94 decisões pendentes já foram incluídas em pauta, mas ainda aguardam apreciação pelos ministros.

A mudança promovida em 2022, por outro lado, contribuiu para uma redução significativa na quantidade de decisões individuais concedidas pelos ministros. De acordo com o Relatório de Atividades do STF divulgado em 2025, houve queda de 70,6% nas liminares monocráticas nos três anos seguintes à alteração regimental.

As estatísticas mostram que, em 2022, foram concedidas 1.260 liminares individuais. Em 2023, o número caiu para 351. Em 2024, foram registradas 345 decisões desse tipo. No ano passado, houve 257 concessões. Já em 2026, até o fim de maio, haviam sido contabilizadas 74 liminares monocráticas.

Entre os casos que ainda aguardam análise colegiada está a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a possibilidade de o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) requisitar prontuários de pacientes submetidas a procedimentos de aborto legal em unidades hospitalares paulistas. A medida foi concedida em dezembro de 2024 e liberada para julgamento em março deste ano, mas ainda não foi apreciada pelo plenário.

Outro processo pendente envolve decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que suspendeu uma determinação relacionada à venda de ativos pelo Governo do Distrito Federal para recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB). O caso chegou a ser incluído na pauta do plenário, mas não foi julgado.

Também aguarda deliberação colegiada a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que suspendeu leis e decretos municipais voltados à regulamentação de loterias e apostas esportivas em âmbito local. Até o momento, não há previsão para o julgamento da matéria pelo plenário da Corte.

Deixe um comentário

Rolar para cima