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O STF derrubou, por maioria, duas legislações locais que tentavam impor restrições a conteúdos de gênero e à linguagem neutra em salas de aula. Com isso, estados e municípios não têm poder legal para criar leis que interfiram nas diretrizes curriculares nacionais, uma competência que a Constituição Federal reserva exclusivamente à União.
O primeiro caso envolveu uma lei do estado do Espírito Santo (Lei 12.479/2025) que dava o direito a pais e responsáveis de proibirem a participação de seus filhos em atividades, palestras ou aulas escolares que abordassem temas relacionados a gênero, diversidade e sexualidade.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela invalidação da lei capixaba por entender que ela retirava a autonomia pedagógica das escolas e interferia indevidamente no currículo nacional estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
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Votaram com a relatora (Contra a lei dos pais): Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.
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Ficaram vencidos (A favor da lei dos pais): André Mendonça e Nunes Marques.
Liberação da Linguagem Neutra
Na mesma sessão, os ministros julgaram a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia expressamente o uso da chamada “linguagem neutra” em todas as escolas públicas e privadas da cidade.
O relator, ministro Luiz Fux, declarou a proibição inconstitucional e reforçou que os municípios não podem ditar regras sobre a língua padrão ensinada nas escolas, pois as normas educacionais devem ser unificadas pelo governo federal.
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Votaram com o relator (Pela derrubada da proibição): Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
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Divergiram (A favor da proibição da linguagem neutra): Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.




