O Supremo Tribunal Federal consolidou formou maioria contra a aplicação da chamada “revisão da vida toda” para as aposentadorias do INSS.
A decisão ocorreu por meio do julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam pontos da reforma previdenciária de 1999.
Ao validar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999, a Corte definiu que a regra de transição ali estabelecida é de cumprimento obrigatório, impedindo que o segurado opte por um cálculo alternativo, ainda que este lhe fosse financeiramente mais vantajoso.
Mais uma vez,o STF decide para atender o interesso do governo, que alegou para “risco fiscal” estimado em R$480 bilhões.
N prática, os ministros avalizaram a decisão do Planlto de aplicar o calote nos aposentados. Desse modo, as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 permanecem excluídas do cálculo do benefício para aqueles que se enquadram na regra de transição.
Deu no Diário do Poder




