Lei aprova uso de naming rights para praças públicas em Natal

Foto: DoisA / Reprodução

Empresas privadas em Natal agora podem adquirir o direito de nomear praças públicas do município. Esse é um dos pontos da Lei nº 8.100, sancionada pelo Poder Executivo. A contrapartida exigida é o financiamento da manutenção, conservação ou revitalização dos espaços.

O mecanismo previsto na lei é chamado de naming rights, uma prática comum em arenas esportivas e edificações privadas que, com a norma, passa a ser aplicada em logradouros públicos de Natal.

Cada contrato precisa ser firmado entre a empresa e a Prefeitura de Natal. Antes disso, a aprovação da Câmara Municipal é etapa obrigatória antes da assinatura de qualquer acordo. O processo de seleção das empresas interessadas será definido por decreto do Executivo, que ainda determinará critérios, prazos e condições de participação.

O nome da empresa não substitui o nome original da praça. O contrato exige que a denominação comercial seja acrescentada ao final da designação histórica já existente no local.

A vigência máxima de cada contrato é de dez anos, com possibilidade de renovação por igual período desde que ambas as partes concordem. A empresa selecionada arca com os custos de instalação da nova sinalização e identificação do espaço.

A lei define que os recursos obtidos pelos contratos devem ser aplicados exclusivamente na própria praça objeto do acordo. Os valores não podem ser transferidos para outros fins da administração municipal.

Entre as obrigações das empresas estão a apresentação de um plano detalhado de investimentos e o incentivo ao uso do espaço pela comunidade. Atividades culturais, esportivas ou de lazer promovidas no local devem ser gratuitas ou ter custo acessível à população.

A norma prevê cláusula de rescisão em caso de descumprimento das obrigações contratadas. O decreto que vai detalhar os procedimentos ainda não foi editado pela Prefeitura.

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