Uma lei municipal publicada nesta sexta-feira (17) estabelece as regras dos benefícios tarifários no Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) e cria uma política de apoio ao deslocamento de estudantes da rede pública.
De acordo com a Lei nº 8.089/2026, estudantes matriculados em escolas públicas municipais e estaduais de ensino básico passam a ter direito a passagens gratuitas para ir e voltar da escola, limitadas a 120 por mês, com gestão a cargo da Secretaria Municipal de Educação (SME).
Para ter acesso à gratuidade, o aluno precisa morar a mais de 500 metros da escola, comprovar frequência mínima de 75% e não utilizar transporte escolar fornecido pela unidade de ensino, que atualiza mensalmente a lista de beneficiários.
A meia-tarifa vale para estudantes de instituições públicas e privadas, abrangendo desde o ensino fundamental até pós-graduação, cursos técnicos, preparatórios para vestibular e ENEM, e cursos de idiomas com duração mínima de seis meses e ao menos três aulas presenciais semanais.
A lei também prevê gratuidade aos domingos para todos os usuários com cartão de bilhetagem eletrônica, tarifa de 50% nos feriados, gratuidade nos dias de eleição e no ENEM, além de passe livre para pessoas com deficiência ou doença crônica invalidante com renda per capita de até um salário mínimo.
Quem usar os benefícios de forma indevida — como ceder o cartão ou passar outra pessoa na catraca — pode ter o benefício suspenso por até 180 dias, com possibilidade de multa. A fiscalização e aplicação das penalidades ficam a cargo da STTU.
Deficientes e doentes crônicos também têm benefícios
A lei também assegura gratuidade no transporte público a pessoas com deficiência ou doença crônica invalidante em situações específicas.
O benefício contempla quem estiver em atendimento especializado na escola, em programas de capacitação laboral, em tratamento continuado de saúde ou incapacitado para o trabalho, desde que a renda per capita familiar não ultrapasse um salário mínimo.
Para solicitar o benefício, o interessado deve apresentar laudo médico especializado, declaração de hipossuficiência, comprovante de residência em Natal e passar por avaliação pericial da STTU, que também calcula a quantidade mensal de passagens.
O beneficiário tem direito a acompanhante quando indicado por médico ou, automaticamente, quando se tratar de criança. O benefício tem validade de até 12 meses, com possibilidade de renovação mediante comprovação da manutenção das condições. A nova lei revoga legislações anteriores e centraliza toda a gestão dos benefícios tarifários da cidade.




