Em 2024, mais de dois mil presos beneficiados com a saída temporária de Natal não retornaram aos presídios. Um levantamento mostra um total de 48.179 mil detentos, distribuídos por 14 estados e pelo Distrito Federal, no qual receberam a permissão para sair durante as festividades de fim de ano. Entre eles, 2.084 presos, representando 4,3% do total, não regressaram as unidades prisionais.
O Rio de Janeiro registrou a maior proporção de detentos que não retornaram. Dos 1.494 mil presos autorizados a sair, 260 permanecem foragidos. Já São Paulo apresentou o maior número, com 1.334 mil detentos que não voltaram.
A saída temporária de Natal é um benefício concedido a presos em regime semiaberto que atendam a determinados critérios. Entre eles estão o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena no caso de réus primários ou 1/4 da pena para reincidentes, além de bom comportamento e a ausência de infrações graves no último ano.
Esse benefício é regulamentado pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais e é destinado a presos que trabalham fora do presídio durante o dia e retornam para dormir na parte da noite.
Quando o preso não retorna no prazo determinado, ele é considerado foragido. Essa condição acarreta a perda do direito ao regime semiaberto, e a Justiça ordena o retorno ao regime fechado, impondo novas condições de reclusão.
O Ministério da Justiça ainda não se pronunciou sobre os dados.
Deu no Diário do Poder