Ação do PDT no STF contesta cálculo das sobras eleitorais e pode mexer na Câmara eleita em 2026

O PDT pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional a regra usada para distribuir as chamadas sobras eleitorais, as vagas que restam depois da divisão inicial das cadeiras entre partidos e federações. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036 foi protocolada em 21 de outubro, tem como relator o ministro Gilmar Mendes e inclui pedido de liminar para suspender a norma antes da posse da nova legislatura, em fevereiro de 2027.

O alvo é o artigo 109, incisos I, II e III, do Código Eleitoral, e o artigo 11 da Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo método das maiores médias, a votação total de cada legenda é dividida pelo número de cadeiras que ela já conquistou, mais um. Quem tiver a maior média fica com a vaga, e a conta se repete até preencher todos os lugares. Nas eleições de 2026, esse mecanismo definiu 128 das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados.

Na petição, assinada pelo advogado Walber Agra, o partido sustenta que a fórmula, conhecida internacionalmente como método D’Hondt, parte sempre da votação total, e não dos votos que ainda não se converteram em mandato. Por isso, segundo a ação, tende a favorecer as siglas maiores, que podem continuar acumulando sobras mesmo quando outra legenda tem mais votos sem representação. Com base nos cientistas políticos Arend Lijphart e Michael Gallagher, o PDT afirma que a regra fere a representação proporcional, a soberania popular, a igualdade do voto e o pluralismo político, todos previstos na Constituição.

Para ilustrar a tese, a peça descreve uma circunscrição hipotética com cinco cadeiras e 100 mil votos. O partido A tem 60 mil votos, o B tem 26 mil e o C tem 14 mil. Com quociente eleitoral de 20 mil, A fica com três vagas e B com uma. A última cadeira também vai para A, cuja média (15 mil) supera a de C (14 mil) e a de B (13 mil). No fim, quem teve 60% dos votos ocupa 80% das vagas, e C fica sem nenhuma. O exemplo simplifica a regra, porque ignora a cláusula que, na primeira rodada das sobras, exige que a legenda tenha 80% do quociente eleitoral. Com 70%, C ficaria de fora de qualquer forma.

Robinson no contexto

Para contextualizar o debate, a ação cita levantamento da CNN Brasil segundo o qual 196 candidatos a deputado federal tiveram mais votos que o último eleito em seus Estados e ficaram sem mandato. O primeiro nome da lista é o do ex-governador Robinson Faria (PP-RN), com 123.008 votos.

A ação, porém, não pede a eleição dos mais votados. A própria peça rejeita essa leitura. O que está em discussão é a divisão das sobras entre os partidos, e a ordem dos candidatos dentro de cada lista continua a mesma. A petição também não indica qual critério substituiria o atual e não pede de forma expressa o recálculo do resultado de 2026. Assim, qualquer lista de quem ganharia ou perderia vaga depende da regra que o STF viesse a fixar e de como modularia os efeitos da decisão. Ainda assim, partidos já fazem contas. No Ceará, nos cálculos do PDT, um eventual deferimento elegeria André Figueiredo (PDT), Renato Roseno (PSOL) e Sandrinha Cavalcante (Cidadania), uma projeção que não tem caráter oficial.

O caso é diferente do julgamento das ADIs 7.228, 7.263 e 7.325. Naquela ocasião, o STF abriu a última fase das sobras a todos os partidos e candidatos. Agora, o questionamento recai sobre a própria fórmula de cálculo.

‘Tese sedutora’

O advogado eleitoral Victor Hugo afirma que a fórmula atual beneficia legendas com vários puxadores de votos. “É uma tese bem sedutora, bem interessante, muito bem construída pelo professor Walber Agra, que é um dos grandes estudiosos do direito eleitoral no Brasil. Vamos ver como é que o Supremo Tribunal Federal vai se posicionar sobre essa questão”, disse.

Quem defende a regra atual lembra que a Constituição exige o sistema proporcional, mas não impõe uma fórmula específica. O D’Hondt é um método proporcional consagrado, adotado expressamente pela Constituição de Portugal. Além disso, vale igualmente para todos os partidos e ajuda a conter a fragmentação partidária. Outro obstáculo é a segurança jurídica. Aplicar uma regra nova a uma eleição já realizada esbarraria no princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição.

No pedido de urgência, o PDT argumenta que a composição da Câmara define, logo no início da legislatura, a eleição da Mesa Diretora, a formação das comissões e a distribuição das relatorias. Não há prazo para que Gilmar Mendes analise a liminar.

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