A sexta-feira (30) será de ponto facultativo para servidores públicos em grande parte do Brasil, em razão da transferência das comemorações do Dia do Servidor Público, originalmente celebrado em 28 de outubro. No Rio Grande do Norte, a mudança também foi adotada pelo governo estadual, conforme o Decreto nº 35.209, de 23 de dezembro de 2025.
A medida permite que parte dos servidores emende o descanso com o fim de semana e o feriado de Finados, na segunda-feira (2). No entanto, a data não é considerada feriado nacional e não garante folga para todos os trabalhadores.
A transferência do ponto facultativo no âmbito federal foi estabelecida pela Portaria MGI nº 8.821, de 26 de outubro de 2026. Estados e órgãos públicos também definiram seus próprios calendários, seguindo normas específicas.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a determinação federal se aplica aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os serviços essenciais devem continuar funcionando, cabendo aos dirigentes garantir o atendimento à população.
Veja como fica o ponto facultativo em cada estado
A maioria das unidades da Federação transferiu a comemoração do Dia do Servidor Público para esta sexta-feira (30). Confira a situação:
- Acre (AC): transferência estabelecida pelo Decreto nº 11.961/2026.
- Alagoas (AL): transferência estabelecida pelo Decreto nº 113.365.
- Amapá (AP): transferência estabelecida pelo Decreto nº 7.269/2026.
- Amazonas (AM): transferência definida por decreto estadual de 16 de outubro, sem numeração.
- Bahia (BA): transferência estabelecida pelo Decreto nº 24.882/2026.
- Ceará (CE): transferência estabelecida pelo Decreto nº 37.576/2026.
- Distrito Federal (DF): transferência estabelecida pelo Decreto nº 49.585/2026.
- Espírito Santo (ES): transferência estabelecida pelo Decreto nº 2.169-S/2026.
- Goiás (GO): transferência estabelecida pelo Decreto nº 10.987/2026.
- Maranhão (MA): transferência estabelecida pelo Decreto nº 42.815/2026.
- Mato Grosso (MT): transferência estabelecida pelo Decreto nº 2.304.
- Mato Grosso do Sul (MS): transferência estabelecida pelo Decreto nº 69/2026.
- Minas Gerais (MG): transferência prevista no decreto do calendário anual.
- Pará (PA): transferência estabelecida pela Portaria nº 0325/2026/Seplad.
- Paraíba (PB): transferência estabelecida pela Portaria nº 0797/2026/Sead.
- Paraná (PR): não publicou decreto estadual; a decisão cabe às prefeituras.
- Pernambuco (PE): transferência definida por ato da Secretaria de Administração, publicado em 15 de outubro.
- Piauí (PI): transferência estabelecida pelo Decreto nº 24.285, de 23 de dezembro de 2025.
- Rio de Janeiro (RJ): transferência estabelecida pelo Decreto nº 50.525/2026.
- Rio Grande do Norte (RN): transferência estabelecida pelo Decreto nº 35.209, de 23 de dezembro de 2025.
- Rio Grande do Sul (RS): transferência estabelecida pelo Decreto nº 59.010/2026.
- Rondônia (RO): transferência estabelecida pelo Decreto nº 31.210/2026.
- Roraima (RR): ponto facultativo antecipado para segunda-feira (26), conforme o Decreto nº 41.642-E. O expediente será normal nesta sexta-feira (30).
- Santa Catarina (SC): transferência estabelecida pelo Decreto nº 1.374/2026.
- São Paulo (SP): transferência estabelecida pelo Decreto nº 70.925/2026.
- Sergipe (SE): transferência estabelecida pelo Decreto nº 1.584/2026.
- Tocantins (TO): transferência estabelecida pelo Decreto nº 7.254/2026.
Com informações do O Globo



