A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade do transporte público no segundo turno das eleições às viagens interestaduais.
Na decisão, a ministra afirmou que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir sobre a questão. Cármen Lúcia também considerou inviável que o Supremo analisasse o pedido a apenas dois dias da votação.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, escreveu a ministra.
Pedido da campanha
A campanha de Lula argumentou que a decisão do STF de 2023, que garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, não tratou especificamente das viagens interestaduais.
Para o segundo turno das eleições de 2026, uma resolução do TSE determina que o poder público assegure transporte coletivo gratuito nas modalidades urbana municipal e intermunicipal no dia da votação, com frequência equivalente à dos dias úteis.
A norma, porém, não foi ampliada por meio do pedido apresentado pela campanha para incluir o transporte interestadual.



