A entrada e permanência de cães e gatos acompanhados de seus tutores nos ônibus do transporte coletivo urbano de Natal foi aprovada por meio de uma lei municipal, que também define algumas diretrizes para esse acesso.
A lei não se aplica a cães-guia e de assistência, que seguem regidos por legislação federal específica. O Poder Executivo deve regulamentar a norma em até 60 dias, contados da publicação, e a lei já está em vigor.
De acordo com o documento, só podem ser transportados animais com até 12 quilos, que devem estar acondicionados em caixas de transporte apropriadas e compatíveis com o porte.
A caixa não pode ultrapassar 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. As medidas valem para qualquer animal transportado.
A caixa deve estar vedada, de modo a impedir a saída do animal, e permitir ventilação adequada. Também precisa ter forro com material absorvente e ser mantida em condições de higiene e conservação.
O tutor é responsável pelo transporte e deve garantir que o animal não cause incômodo, riscos à segurança ou danos aos demais passageiros.
O transporte é permitido somente fora dos horários de pico. Fica proibido das 5h às 9h e, em dias úteis, das 16h às 20h. O transporte dos animais não terá cobrança adicional de tarifa. A isenção vale para todos os casos previstos na lei.



