Justiça aumenta para 26 anos pena de policial condenado pela morte de estudante e determina perda do cargo

Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aumentou a pena do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado pelos crimes de homicídio qualificado e estupro contra a estudante Zaira Dantas Silveira Cruz. Os crimes ocorreram durante o Carnaval de Caicó, na região Seridó do estado, em 2019.

A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Com o julgamento, a pena de Pedro Inácio foi fixada em 26 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Os desembargadores também determinaram a perda imediata do cargo de policial militar.

O julgamento ocorreu na Câmara Criminal do TJRN e teve decisão unânime. O relator do processo foi o desembargador Saraiva Sobrinho.

Pena foi aumentada

Ao analisar o recurso do Ministério Público, o relator considerou que a culpabilidade do réu e as consequências do crime deveriam ser levadas em conta de forma negativa na definição da pena-base.

Em relação às consequências, a decisão destacou o impacto psicológico e emocional provocado à família da vítima. Segundo o relator, o abalo foi considerado severo e irreversível.

Com esses critérios, a pena aplicada anteriormente foi revista e chegou aos 26 anos e 3 meses de reclusão.

Perda do cargo de policial militar

Além do aumento da pena, a Justiça determinou a perda do cargo público de Pedro Inácio.

Na decisão, os desembargadores consideraram que a pena aplicada ultrapassou quatro anos de prisão e que a conduta pela qual ele foi condenado é incompatível com o exercício da função policial e com o decoro exigido para o cargo.

Defesa tentou anular condenação

A defesa também apresentou recurso e pediu a anulação do julgamento, mas os pedidos foram rejeitados pela Justiça.

Entre os argumentos apresentados estavam alegações de cerceamento de defesa e irregularidades na formação do Conselho de Sentença. Segundo o TJRN, porém, não foram identificadas irregularidades capazes de anular o julgamento.

A defesa também questionou a decisão dos jurados por suposta contrariedade às provas apresentadas no processo.

Perícias confirmaram morte por estrangulamento e violência sexual

Ao analisar esse argumento, a Justiça considerou que a condenação foi baseada em provas produzidas durante a investigação e o processo, incluindo laudos de perícias oficiais realizadas pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP).

Os exames apontaram que Zaira morreu em decorrência de asfixia mecânica provocada por estrangulamento e também confirmaram a ocorrência de violência sexual.

A defesa apresentou um parecer técnico particular que questionava parte das conclusões das perícias oficiais. Para a Justiça, no entanto, a existência dessa divergência técnica não era suficiente para anular a decisão tomada pelo Tribunal do Júri.

Com o julgamento, o recurso do Ministério Público foi parcialmente acolhido, enquanto a apelação apresentada pela defesa foi rejeitada.

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