Receita Federal libera adesão de cooperativas ao novo regime tributário

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) disponibilizaram a opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às sociedades cooperativas. A medida faz parte das regras da Reforma Tributária sobre o Consumo e poderá produzir efeitos a partir de 2027.

O regime prevê alíquota zero de IBS e CBS em operações específicas previstas na legislação. A adesão é facultativa e deve ser avaliada de acordo com as características de cada cooperativa, incluindo os impactos sobre créditos tributários, fluxo de caixa e operações com cooperados, clientes e fornecedores.

Podem aderir ao regime as sociedades cooperativas que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Prazo e procedimento

Para que a opção tenha validade a partir de 1º de janeiro de 2027, o pedido deve ser feito entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.

A formalização exige duas etapas obrigatórias. Primeiro, a cooperativa deve registrar a opção pelo regime no Portal de Serviços da Receita Federal. Depois, precisa enviar a lista de associados, com a identificação de cada integrante e a respectiva data de admissão.

O envio da relação de associados é necessário para concluir o procedimento. Apenas registrar a opção não é suficiente.

O acesso pode ser feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no caminho: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

A cooperativa também poderá cancelar a opção até 31 de outubro de 2026. Nesse caso, deixará de estar enquadrada no regime específico.

Opção em anos seguintes

Quem não fizer a opção para 2027 poderá aderir em períodos futuros. A legislação prevê novas janelas de adesão nos meses de setembro e outubro de cada ano, com efeitos a partir do ano-calendário seguinte.

Antes de optar, a Receita Federal recomenda que cada cooperativa avalie os impactos da mudança e consulte um profissional da área contábil. Entre os pontos que podem ser afetados estão o fluxo de caixa, a relação com fornecedores, clientes e cooperados, o aproveitamento de créditos tributários, a formação de preços e o planejamento tributário e operacional.

A opção pelo regime específico das cooperativas é uma das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo. Para ter efeitos em 2027, o procedimento deve ser concluído até 31 de outubro de 2026.

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