Passageiros que adotarem comportamento indisciplinado em voos poderão ser multados e ficar proibidos de viajar em voos domésticos por até um ano. A nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entra em vigor nesta segunda-feira (14).
A medida foi aprovada em março e estabelece punições para casos de agressões, ameaças, importunação sexual, desrespeito às orientações da tripulação e outras condutas que possam comprometer a segurança ou o funcionamento do voo.
A mudança ocorre em meio ao aumento dos registros de indisciplina. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram 881 ocorrências entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 poderiam ter comprometido a segurança operacional. Em 2025, foram registrados 1.764 episódios.
Em casos de desrespeito, a tripulação poderá fazer uma advertência verbal. Se o passageiro insistir na conduta, a companhia poderá acionar a polícia para retirá-lo da aeronave.
As ocorrências consideradas graves ou gravíssimas podem resultar em multa de até R$ 17,5 mil. Para aplicar a punição, são necessárias provas, como vídeos ou testemunhos.
Nos casos gravíssimos, o passageiro poderá ser incluído em uma lista de proibição de voo, ficando impedido de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos de qualquer companhia por período entre seis meses e um ano. As empresas deverão compartilhar os dados do passageiro para impedir o embarque.
A companhia aérea que não cumprir a suspensão poderá ser multada em até R$ 70 mil. O passageiro também poderá ter de indenizar eventuais danos causados à aeronave ou a terceiros.
Caso já tenha passagens compradas para outros voos, o passageiro punido terá direito ao reembolso. A regra não se aplica à viagem em que ocorreu a infração.
Regras e direito de defesa
A companhia aérea terá cinco dias para comunicar a punição ao passageiro e à Anac. O mesmo prazo será dado para a apresentação da defesa, e a empresa deverá informar os mecanismos disponíveis para recurso.
A multa será aplicada pela Anac após a abertura de processo administrativo. Dependendo da conduta, o passageiro também poderá responder criminalmente.
A nova regulamentação vale para voos domésticos e abrange situações durante o embarque, desembarque e dentro da aeronave, inclusive durante o trajeto.
As empresas também poderão ser punidas se não cumprirem os procedimentos previstos ou desrespeitarem o direito de defesa. Nesses casos, a multa pode chegar a R$ 35 mil.
A Anac deverá avaliar os resultados da medida após dois anos para verificar se as regras precisam ser atualizadas.



