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Empresários beneficiários do PROEDI (Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte) estão revoltados com uma nova cobrança de imposto da Secretaria Estadual da Fazenda do RN (SET/RN).
O governo estadual passou a exigir o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) sobre operações que, segundo os empresários, foram realizadas durante anos seguindo uma regra do próprio PROEDI, que proibia o recolhimento antecipado desse imposto.
A principal queixa dos empresários é que o Governo do RN criou o PROEDI para atrair indústrias, ofereceu isenções tributárias como incentivo e, com base nessas condições, empresas se instalaram, fizeram investimentos e organizaram suas contabilidades.
Mas a SET/RN, anos depois cobra valores referentes a operações realizadas desde 2021, atingindo justamente um ponto que o decreto do programa trata como exceção. As notificações começaram a ser enviadas às empresas em agosto e dão prazo de apenas 20 dias corridos para que as empresas se manifestem ou paguem os valores cobrados.
A cobrança dos valores é referente a compras feitas de outros estados, que incluem máquinas, equipamentos, materiais e outros bens destinados ao uso, consumo ou ativo fixo das empresas.
O problema apontado pelos empresários está no próprio Decreto nº 29.420/2019, que criou o PROEDI. O artigo 11, inciso II, estabelece que não se aplica o recolhimento antecipado nas “entradas de bens ou serviços destinados a uso, consumo ou ativo fixo” das empresas beneficiárias.
No entendimento dos empresários, o governo estadual está cobrando agora justamente um imposto que o próprio programa dizia que não seria recolhido de forma antecipada nessas operações. A insatisfação aumenta porque a cobrança não se limita a operações recentes, mas retroativas, uma vez que a SET/RN está exigindo valores de 2021, causando impacto nas empresas, em razão do acúmulo de cinco anos.



