A Justiça manteve a decisão que leva a julgamento pelo Tribunal do Júri dois homens acusados de homicídio qualificado em um caso investigado como parte da atuação de um suposto grupo de extermínio em Ceará-Mirim, no Rio Grande do Norte.
Os réus já haviam sido pronunciados pela Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim), que reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso fosse levado a júri popular.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), interceptações telefônicas autorizadas judicialmente reforçaram as suspeitas sobre a atuação do grupo no município. As investigações também apontaram a participação dos acusados em um grupo de WhatsApp chamado “Os Caras Durões”, que seria usado para troca de informações, definição de ações e escolha de alvos.
Outro elemento considerado pela Justiça foi o depoimento de um colaborador da investigação, que afirmou integrar o grupo e relatou assassinatos atribuídos à organização. Em acordo de delação premiada, ele também teria se colocado como participante da execução do crime e detalhado a atuação dos demais envolvidos.
A decisão ainda cita dados de localização dos celulares dos investigados. Segundo o relator, um deles estava nas proximidades do local do crime por volta de 1h de 22 de fevereiro de 2017, enquanto outro teria sido identificado na região por volta da meia-noite.
Para o TJRN, as informações técnicas, os depoimentos e os demais elementos reunidos na investigação formam um conjunto de indícios suficiente para manter os acusados no Tribunal do Júri.



