Um decreto publicado nesta sexta-feira (14) instituiu os símbolos oficiais da Polícia Penal Federal e estabeleceu regras para a identificação funcional dos servidores da instituição.
O Decreto nº 13.098, assinado em Brasília, define como símbolos representativos da Polícia Penal Federal o emblema, o logotipo e a bandeira. Os modelos e as descrições dos símbolos estão nos anexos do decreto.

Uso dos símbolos será restrito
A fabricação, reprodução ou utilização dos símbolos oficiais sem autorização será proibida. A permissão deverá ser concedida pelo secretário nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante processo formal.
O decreto também determina que a Secretaria Nacional de Políticas Penais estabeleça os padrões de identificação visual dos servidores e as regras para o uso de uniformes e dos símbolos oficiais.
Carteira funcional terá validade nacional
A norma estabelece ainda que a carteira de identidade funcional dos servidores da Polícia Penal Federal terá fé pública em todo o território nacional, para os efeitos previstos em lei.
O decreto revoga uma norma anterior, o Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007, e entrou em vigor na data de sua publicação.



