Um levantamento realizado pelo g1, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificou que 786 candidatos registrados para as eleições de 2026 alteraram a autodeclaração de cor ou raça em comparação com os registros apresentados nas eleições de 2022. Os números são parciais, considerando as candidaturas registradas até a noite da última quarta-feira (12), e ainda podem sofrer alterações até o encerramento do prazo para registros eleitorais.
Segundo a análise, as mudanças representam 4,5% das 17.413 candidaturas cadastradas até o momento. A alteração mais recorrente foi de candidatos que passaram da autodeclaração branca para parda, com 308 casos. Em seguida aparecem as mudanças de parda para branca, registradas em 262 candidaturas. Juntas, essas duas situações correspondem a mais de 70% das alterações verificadas.
Especialistas ouvidos pelo levantamento destacam que a mudança na autodeclaração, por si só, não significa irregularidade. Entre as possíveis explicações estão erros no preenchimento dos registros, mudanças na forma como o candidato se identifica racialmente ao longo do tempo e até fatores ligados ao processo interno dos partidos políticos. Também há a possibilidade de alterações motivadas pela tentativa de acesso aos recursos destinados às candidaturas negras, embora os dados não permitam afirmar que esse tenha sido o motivo em casos específicos.
Mudanças concentram-se entre candidatos a deputado
O levantamento mostra que 95,8% das alterações ocorreram entre candidatos aos cargos de deputado estadual, federal e distrital, reflexo do maior número de concorrentes nessas disputas. Entre os partidos, Republicanos, PL e MDB aparecem com os maiores números absolutos de mudanças na autodeclaração. Os dados, porém, não indicam proporcionalmente quais legendas concentram mais alterações, já que não consideram o total de candidatos de cada partido.
Regras do TSE para divergências
A autodeclaração racial influencia diretamente a distribuição dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais. Pela legislação vigente, partidos devem reservar um percentual mínimo dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Nas eleições de 2026, sempre que houver divergência entre a nova autodeclaração e o cadastro eleitoral anterior, o candidato e o partido serão intimados para confirmar ou corrigir a informação. Caso a alteração seja mantida, caberá à Justiça Eleitoral analisar a situação. Se houver confirmação de recebimento indevido de recursos públicos destinados às ações afirmativas, poderá haver devolução dos valores, mas a divergência não resulta automaticamente no indeferimento da candidatura.
De acordo com o levantamento publicado pelo g1, os dados permanecem sujeitos a atualização até o encerramento do prazo oficial de registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral.



