A Prefeitura do Natal sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027, que estabelece as regras para elaboração do Orçamento Geral do Município definindo prioridades e metas da administração para o próximo ano distribuídas por funções, subfunções, programas e ações. Os recursos cobrem despesas com pessoal, dívida pública, convênios e manutenção do patrimônio público.
A receita municipal será estimada com base em tributos próprios, transferências constitucionais, convênios, alienações de bens e empréstimos autorizados pelo Legislativo. As receitas vinculadas não poderão ter destinação diferente da prevista.
As despesas com pessoal seguirão os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, com previsão de crescimento vegetativo da folha de aproximadamente 4%. Concursos públicos para cargos já previstos nos planos de carreira ficam autorizados.
O Orçamento Participativo receberá, no mínimo, 0,5% da receita tributária executada, direcionado principalmente a saúde, educação, cultura, obras urbanas, assistência social e mobilidade urbana. A participação popular ocorrerá por meio de reuniões regionais e ferramentas virtuais.
O Projeto de Lei Orçamentária deverá reservar 2% da receita tributária prevista para emendas parlamentares impositivas, com pelo menos metade desse valor destinado a ações de saúde. As emendas precisam ser compatíveis com o PPA (Plano Plurianual) e a LDO vigentes.
Os planos de trabalho das emendas devem indicar objeto, metas, recursos necessários e prazo de execução. O Executivo terá até 90 dias após a vigência da lei orçamentária para apontar emendas tecnicamente inviáveis.
A lei prevê Reserva de Contingência para cobrir passivos contingentes, eventos fiscais imprevistos e calamidades públicas. Também autoriza créditos suplementares, extraordinários e operações de crédito por antecipação de receita, dentro de limites definidos.
Nos investimentos, projetos já iniciados têm prioridade sobre novos, com atenção a mobilidade urbana, drenagem, saneamento e áreas de vulnerabilidade socioeconômica. Nenhum investimento plurianual pode começar sem inclusão prévia no PPA.
O pagamento de precatórios judiciários seguirá o artigo 100 da Constituição Federal, com prazo até 1º de julho de 2026 para inclusão no orçamento de 2027. Os recursos serão alocados na Procuradoria Geral do Município.
A lei também autoriza o Executivo a propor mudanças na legislação tributária municipal, quando necessárias ao equilíbrio das contas públicas, e determina a publicação eletrônica do PPA, da LDO, da LOA e dos relatórios de execução orçamentária e fiscal.



