A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que impediam a comercialização, distribuição ou publicidade de medicamentos por meio de grandes plataformas digitais. A decisão alcança empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas e abre caminho para a atuação desses serviços no mercado de medicamentos.
As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10) e têm efeito imediato. A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a autorizar farmácias e drogarias devidamente licenciadas a contratar plataformas de comércio eletrônico para auxiliar na logística e na entrega de medicamentos aos consumidores.
Para iFood e Rappi, a Anvisa retirou as medidas preventivas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por meio das plataformas. No caso do Mercado Livre e da Americanas, foram revogadas as restrições relacionadas à comercialização e à publicidade desses produtos.
Com as novas decisões, as quatro plataformas deixam de estar submetidas às proibições preventivas anteriormente impostas pela agência sanitária. Apesar da revogação das restrições, a mudança não significa que todas as modalidades de venda de medicamentos pelas plataformas estejam automaticamente liberadas.
A própria Anvisa ressalta que a aplicação integral das novas regras depende de regulamentação específica da agência. Essa norma deverá estabelecer os critérios sanitários que deverão ser cumpridos pelas farmácias, drogarias e plataformas envolvidas na operação.
A legislação passou a permitir expressamente que estabelecimentos farmacêuticos regularmente licenciados utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços relacionados à logística e à entrega de medicamentos. As operações, entretanto, deverão seguir todas as exigências sanitárias aplicáveis.
As decisões da Anvisa envolvendo iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.



