As plataformas digitais que atuam no Brasil terão até 16 de agosto para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seus planos de conformidade para as Eleições de 2026. A determinação está prevista na Portaria TSE nº 463/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
O documento estabelece que empresas responsáveis por plataformas de publicação, compartilhamento, recomendação, impulsionamento ou monetização de conteúdos político-eleitorais deverão informar as medidas adotadas para prevenir riscos e proteger a integridade do processo eleitoral.
A regra também se aplica a serviços de mensagens com canais públicos e plataformas que disponibilizam ferramentas de inteligência artificial generativa. Em geral, devem apresentar os planos empresas que tenham, sozinhas ou dentro de um mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil.
O TSE também poderá solicitar planos simplificados de plataformas menores, caso elas tenham relevância na circulação de conteúdos políticos e possam impactar o processo eleitoral.
Medidas de transparência e combate a irregularidades
Os documentos apresentados pelas plataformas deverão detalhar como serão cumpridas determinações da Justiça Eleitoral, incluindo remoção de conteúdos, suspensão de contas, entrega de dados e interrupção de propagandas consideradas irregulares.
As empresas também precisarão informar medidas adotadas para lidar com conteúdos falsos ou descontextualizados com potencial de prejudicar a integridade das eleições, além de mecanismos para identificar redes de comportamento inautêntico coordenado.
No caso de ferramentas de inteligência artificial, as plataformas deverão apresentar medidas de segurança para evitar a criação de conteúdos que favoreçam candidaturas, partidos ou coligações, incluindo materiais que possam influenciar diretamente o voto ou envolver conteúdo sexual não autorizado com candidatos.
Publicidade política e relatórios
A portaria também exige que as empresas informem como vão cumprir as regras de transparência sobre publicidade política paga, como identificação de anunciantes, manutenção de bibliotecas de anúncios e indicação do uso de inteligência artificial em conteúdos patrocinados.
As plataformas deverão ainda disponibilizar canais de denúncia, mecanismos de contestação, medidas de proteção de dados pessoais e ações para identificar atividades automatizadas suspeitas, como possíveis disparos em massa.
Durante o período eleitoral, mudanças relevantes nos procedimentos deverão ser comunicadas ao TSE. Ao final do pleito, as empresas terão até 19 de dezembro para enviar um relatório consolidado sobre a execução dos planos.
A Corte também determinou que situações consideradas riscos extraordinários à integridade das eleições sejam comunicadas à Presidência do TSE em até três dias após a identificação.
Parte das informações apresentadas pelas plataformas será disponibilizada ao público. Dados técnicos ou operacionais que possam comprometer a segurança dos sistemas ou estratégias comerciais poderão ter acesso restrito, ficando disponíveis ao TSE para fiscalização.



