Justiça do RN declara inconstitucional loteria municipal em Jaçanã

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei da Prefeitura de Jaçanã que criava uma loteria municipal. A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do RN (MPRN).

O Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador Amílcar Maia, e entendeu que a criação, regulamentação e exploração de loterias são competências exclusivas da União, conforme estabelece a Constituição Federal.

A ação do MPRN questionou os artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 54/2025, que permitiam ao município explorar jogos lotéricos diretamente ou por meio de concessões e parcerias com empresas privadas.

Segundo o TJRN, os municípios não têm autorização constitucional para criar ou administrar serviços de loteria, já que o tema não está entre as atribuições municipais nem pode ser considerado de interesse local.

A decisão também destacou que a criação de loterias municipais contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia suspendido normas semelhantes em outros municípios.

Com a declaração de inconstitucionalidade dos principais artigos da lei, toda a norma municipal perdeu validade. De acordo com o TJRN, o prefeito e o presidente da Câmara de Jaçanã foram comunicados oficialmente sobre a decisão.

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