A CGU (Controladoria-Geral da União) deve mirar o patrimônio de Daniel Vorcaro e de outros sócios do Banco Master em nova frente da investigação que apura a responsabilidade da instituição financeira nos atos suspeitos de corrupção de servidores do Banco Central, segundo técnicos ouvidos pela Folha.
O órgão avalia ultrapassar a esfera jurídica do Master e alcançar os recursos dos antigos controladores do banco em eventuais sanções. A estratégia leva em consideração que o conglomerado foi liquidado em novembro do ano passado e que os bens do grupo estão hoje sob controle do liquidante. Assim, eventual multa à pessoa jurídica poderia ser ineficaz, pois dificilmente o dinheiro seria recuperado pela União.
Na prática, os recursos de Vorcaro e demais administradores seriam usados para cobrir uma espécie de multa aplicada pela CGU pelo dano provocado à administração pública, caso a instituição seja condenada pela corrupção de servidores. O valor pode chegar a 20% do faturamento bruto anual da empresa ou a R$ 60 milhões (caso não seja possível calcular o faturamento bruto).
Procurada por email na manhã desta terça-feira (21), a defesa de Daniel Vorcaro não respondeu ao contato da Folha até a publicação da reportagem.
O movimento ocorre enquanto a CGU aguarda o compartilhamento de provas colhidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), como mensagens e outros elementos produzidos no inquérito, para abrir um PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) contra o Master.
Para técnicos da CGU, embora o compartilhamento facilite a instrução do caso, o processo poderá avançar mesmo sem o material fornecido pelo STF, com base em outras evidências já reunidas.
Entre elas, estão documentos, declarações e registros públicos, além da sindicância interna conduzida pelo BC para apurar o envolvimento de Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-diretor de Fiscalização, e Belline Santana, ex-chefe do departamento de Supervisão Bancária, no caso Master.
A avaliação preliminar desses interlocutores é que o PAR, procedimento previsto na Lei Anticorrupção, pode ser aberto até o fim de agosto.
A conduta dos ex-gestores do BC está sendo analisada pela CGU desde março em um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que pode levar à expulsão dos servidores do quadro funcional da autarquia se forem considerados culpados.
Em paralelo, a Polícia Federal investiga se ambos foram favorecidos financeiramente em troca de auxílio aos interesses do Master dentro do BC.
O trabalho da comissão, previsto para terminar nesta quinta-feira (23), deverá ser novamente prorrogado. Segundo interlocutores, a tendência é que os trabalhos sejam estendidos diante da complexidade da investigação e da necessidade de reunir mais provas sobre o caso.
Ainda que a lei estabeleça apenas uma única prorrogação do prazo original de 60 dias, conforme o manual do PAD, a CGU pode reconduzir os membros da comissão e dar continuidade aos trabalhos até o fim da investigação, se julgar necessário.
No Banco Central, a prorrogação não é vista como prejuízo às investigações. O entendimento interno é que o processo administrativo disciplinar deve ser conduzido com os cuidados jurídicos necessários.
Os advogados de Paulo Sérgio e de Santana defendem o aumento do prazo da investigação para garantir o direito de defesa dos servidores do BC. A ideia é aguardar a oitiva de testemunhas já indicadas e incluir novas provas documentais ao procedimento, segundo interlocutores.
“O caso ainda demanda dilação probatória, seja no PAD, seja na sindicância patrimonial, recomendando a prorrogação de prazo para permitir o contraditório”, diz a defesa de Paulo Sérgio.
Em nota, a defesa de Santana afirma que “se faz necessário resguardar o regular contraditório, com ampla dilação probatória, nas instâncias administrativa e policial.”
“Por isso, a prorrogação de prazos para conclusão de quaisquer expedientes constitui medida de praxe, compatível com a natureza das apurações e que, ao final, em estrita observância ao devido processo legal, permitirá o completo esclarecimento dos fatos, sobretudo, quanto à inexistência de irregularidades ou conduta ilícita atribuível ao Sr. Belline Santana”, acrescenta.
A responsabilização do Master pela suposta corrupção dos servidores do BC, por sua vez, depende da abertura do PAR. Antes disso, a CGU conduz uma IPS (Investigação Preliminar Sumária), destinada à coleta de elementos para verificar se há indícios suficientes para formular uma acusação formal.
Somente após essa etapa o órgão decide se instaura o processo administrativo de responsabilização, quando a empresa passa a responder oficialmente às acusações e tem direito à ampla defesa.
Nos bastidores, técnicos da CGU também discutem uma mudança mais ampla na forma de responsabilização de empresas por atos de corrupção. A avaliação dentro da controladoria é que, em casos desse tipo, concentrar as sanções apenas na pessoa jurídica pode acabar inviabilizando a atividade econômica sem responsabilizar adequadamente quem tomou as decisões.
A discussão sobre mirar o patrimônio dos sócios, chamada de desconsideração da personalidade jurídica, ganhou força após a experiência acumulada com os acordos de leniência firmados na Operação Lava Jato.
Integrantes da CGU avaliam que, em algumas situações, as multas impostas às empresas se mostraram excessivamente pesadas, enquanto os dirigentes acabaram sofrendo consequências menores.
A intenção da nova regulamentação é justamente criar parâmetros para diferenciar casos em que a falha decorreu de problemas de governança daqueles em que os próprios controladores comandaram as irregularidades —hipótese em que a responsabilização poderia alcançar diretamente o patrimônio dos administradores.
Folha de São Paulo



