O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (17) os atos que prorrogam por mais 60 dias a validade de quatro medidas provisórias (MPs). As propostas tratam de créditos extraordinários para financiar veículos sustentáveis, apoiar famílias afetadas por chuvas no Nordeste, auxiliar companhias aéreas e conceder subsídios a produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais prazo para analisar e votar as medidas.
Financiamento de veículos sustentáveis
A MP 1.362/2026 autorizou um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
A medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex, com valor de até R$ 150 mil, desde que sejam produzidos por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar motoristas de aplicativo com cadastro ativo há pelo menos 12 meses e mínimo de 100 corridas realizadas pela mesma plataforma, além de taxistas devidamente registrados.
Apoio a famílias atingidas pelas chuvas no Nordeste
A MP 1.364/2026 destinou R$ 49,2 milhões ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social para atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes em Pernambuco e na Paraíba.
Do total, R$ 40 milhões serão usados na compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Outros R$ 9,2 milhões serão destinados a ações de recuperação da produção rural das famílias atingidas.
Segundo o governo, cerca de 10 mil famílias em 49 municípios dos dois estados foram prejudicadas pelas chuvas.
Crédito para companhias aéreas
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que operam voos regulares no país.
Os recursos serão disponibilizados por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda. A medida foi criada após impactos no setor causados pela alta dos preços internacionais do petróleo.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 criou um subsídio de R$ 1,12 por litro de óleo diesel comercializado para produtores e importadores do combustível.
Para receber o benefício, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, informar o abatimento nas notas fiscais e prestar informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Entenda as medidas provisórias
As medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei imediata. Para se tornarem leis definitivas, precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O prazo inicial de validade das MPs é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Caso não sejam aprovadas dentro desse prazo, elas perdem a validade.




