Senado aprova aumento de penas para crimes contra profissionais de saúde e educação

Foto: Reprodução/Agência Senado

Foi aprovado nesta quarta-feira (15), pelo Plenário do Senado, um projeto de lei que aumenta as punições para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas atividades. Como o texto recebeu alterações no Senado, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para nova votação.

O PL 2.672/2025 modifica o Código Penal e amplia as penas para delitos como ameaça, lesão corporal, desacato, incitação ao crime e homicídio quando as vítimas forem profissionais dessas áreas. Em determinadas situações, o aumento da punição pode chegar a dois terços ou até dobrar a pena.

A proposta foi apresentada pelo ex-deputado federal Goulart e recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR), relator da matéria no Senado. Segundo ele, as mudanças buscam adequar as punições à legislação atual e responder ao aumento de casos de violência contra médicos, enfermeiros, professores e outros trabalhadores.

Durante a discussão do projeto, o relator destacou que profissionais que atuam em unidades de saúde e escolas têm enfrentado situações de agressão relacionadas, em parte, às dificuldades estruturais dos serviços públicos.

Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para análise da Câmara, onde poderá ser mantido ou modificado antes da conclusão da tramitação.

Confira as mudanças:

O projeto aprovado pelo Senado altera as punições previstas no Código Penal para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício da função. As principais mudanças são:

  • Lesão corporal comum: a pena passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão quando a vítima for profissional da saúde ou da educação.
  • Lesão corporal grave: casos que resultem em consequências como aborto, morte ou deformidade terão aumento de pena entre 1/3 e 2/3.
  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação e outros): a punição terá acréscimo de 1/3 quando praticados contra profissionais dessas áreas.
  • Constrangimento ilegal: quando envolver profissionais da saúde, a pena será dobrada e poderá ser aplicada de forma cumulativa.
  • Ameaça: a pena terá aumento de 1/3 se o crime for cometido contra trabalhadores da saúde ou educação.
  • Incitação ao crime: a punição será dobrada nos casos em que a vítima seja profissional dessas categorias.
  • Desacato a funcionário público: a pena será duplicada para situações envolvendo profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções.

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