Produtores rurais poderão renegociar dívidas com juros reduzidos após perdas de safras

Foto: Reprodução

Produtores rurais que tiveram perdas de safra entre 2019 e 2025 poderão renegociar dívidas com condições especiais, conforme a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, assinada pela Presidência da República.

A medida permite a contratação de novos empréstimos com juros entre 5% e 12% ao ano para quitar financiamentos em atraso ou renegociados. As condições variam de acordo com o perfil do produtor, incluindo agricultores familiares, mini, pequenos, médios e grandes produtores.

O prazo para contratar o novo crédito e regularizar as dívidas termina em 12 de novembro de 2026. A mesma data vale para a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPR), que poderão ser utilizadas para quitar títulos anteriores não pagos.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

  • renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam em dia no momento da nova contratação;
  • contratadas até 31 de dezembro de 2025 e que tenham registrado atraso entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026;
  • relacionadas a investimentos com parcelas vencidas desde 2024 ou com vencimento previsto até o fim de 2026;
  • outros casos que ainda poderão ser definidos pelo governo.

Quem pode participar?

Agricultores familiares poderão acessar linhas de crédito de até R$ 500 mil, com juros a partir de 5% ao ano, conforme os critérios estabelecidos.

Mini, pequenos e médios produtores terão acesso a financiamentos com taxas entre 8% e 12% ao ano. Já os demais produtores, incluindo grandes agricultores, poderão contratar até R$ 8 milhões em crédito.

Caso o valor da dívida ultrapasse os limites previstos na medida, o produtor deverá negociar diretamente com a instituição financeira até 12 de novembro. O prazo para pagamento poderá chegar a oito anos.

Regras para novas CPRs

Para emitir uma nova Cédula de Produto Rural, o produtor precisa atender alguns requisitos: a CPR deve ter sido emitida até 31 de dezembro de 2025, ter sido usada para quitar uma CPR anterior e não ter sido paga entre janeiro de 2024 e maio de 2026.

Impacto da medida

O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais poderão ser renegociados. A expectativa do governo é que a medida ajude produtores a retomarem o acesso ao crédito e financiarem novas safras.

A MP ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Os parlamentares terão até 120 dias, descontado o período de recesso, para decidir se o texto será transformado em lei.

Quem não será beneficiado?

Ficam de fora produtores com dívidas encaminhadas para a Dívida Ativa da União e aqueles que contrataram financiamentos específicos previstos na Lei 14.981/2024 e na MP 1.314/2025, voltados a situações de calamidade pública e eventos climáticos.

A medida também autoriza a criação de um fundo garantidor de crédito para operações rurais, que poderá contar com recursos da União e participação de produtores e instituições financeiras. O objetivo é reduzir riscos para os bancos e facilitar a oferta de crédito ao setor agropecuário.

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