Com o objetivo de financiar ações, programas e projetos ligados ao desenvolvimento da atividade turística em Natal, a lei nº 8.161 oficializou a criação do Fundo Municipal do Turismo (FUMTUR).
Entre os objetivos estão marketing turístico, capacitação de mão de obra e apoio a eventos do setor. A lei também prevê investimento em sinalização, acessibilidade e centros de atendimento ao turista. A lei define atividade turística conforme deslocamentos de pessoas por período inferior a um ano.
O texto inclui ainda incentivo a parcerias com iniciativa privada, pesquisas sobre turismo e inovação tecnológica aplicada ao setor. Ações de sustentabilidade ambiental e turismo comunitário também constam entre as previsões.
As receitas do fundo virão de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Turismo e de transferências federais destinadas ao setor. Também estão previstas doações, taxas de serviços turísticos e receitas de eventos e parcerias.
A lei veda a vinculação de receitas de impostos ao FUMTUR, exceto nos casos previstos pela Constituição Federal. Os recursos serão depositados em conta específica de instituição financeira oficial.
O ordenador de despesa será o titular da Secretaria Municipal de Turismo e também vai ser o responsável pela execução do orçamento do fundo, que seguirá as normas da Lei federal nº 4.320/1964.
O Conselho Municipal de Turismo ficará responsável por acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a celebração de parcerias. O órgão atuará de forma complementar aos controles interno e externo, sem interferir na execução administrativa. A lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no prazo de 90 dias após a publicação. A implementação deverá observar a Lei Complementar nº 101/2000 e a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.




