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O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) passou a exigir a realização de exame toxicológico para quem iniciar o processo da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B e AB. A medida vale para processos abertos a partir de 1º de junho de 2026 e atende às determinações da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a nova regra, a apresentação de resultado negativo no exame tornou-se obrigatória para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento concedido aos motoristas recém-habilitados. A exigência já está integrada ao sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), o que impede a conclusão do processo sem a comprovação do teste.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a medida busca garantir que os candidatos à primeira habilitação não tenham feito uso de substâncias psicoativas, contribuindo para o aumento da segurança no trânsito.
O exame pode ser realizado em qualquer fase do processo de habilitação, desde que o resultado negativo seja apresentado antes da emissão da CNH. Já os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 continuarão seguindo as regras vigentes na data de abertura.
O teste deve ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran. A relação completa das empresas habilitadas está disponível no portal do Detran-RN, na seção “Empresas Credenciadas”.
Conhecido como exame toxicológico de larga janela de detecção, o procedimento é realizado a partir da análise de amostras de cabelo, pelos ou unhas, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias anteriores à coleta.
O resultado tem validade de 90 dias contados da data da coleta. Caso esse prazo expire antes da conclusão do processo de habilitação, o candidato deverá realizar um novo exame.




