Itaú admite cobranças não autorizadas em cartões; veja se você tem direito ao ressarcimento

Foto: divulgação

O Itaú admitiu cobrar, por 14 anos, valores de seguros e serviços não contratados nas faturas de cartões de crédito de centenas de milhares de clientes. O banco assinou acordo com o Ministério Público de Minas Gerais após ação civil coletiva movida pelo promotor Lindolfo Barbosa Lima. A apuração é da coluna Dinheiro e Negócios, do Metrópoles.

As cobranças apareciam nas faturas com nomes genéricos como “Seguro Proteção Especial”, “Lig Bloqueio” e “Renda Premiada Master”. A estratégia dificultava que os clientes identificassem a origem dos descontos e os contestassem.

Clientes que reconheciam a irregularidade ainda enfrentavam barreiras para cancelar os serviços. Em ao menos um caso documentado, o banco se comprometeu a interromper as cobranças, mas elas continuaram nos meses seguintes.

O esquema também atingiu cartões bloqueados e nunca utilizados pelos titulares. Mesmo sem qualquer uso, esses cartões recebiam lançamentos de cobranças por seguros e outros produtos.

Não eram apenas correntistas do Itaú as vítimas. O banco administrava cartões de varejistas como Magazine Luiza, Walmart e Ponto Frio — em 2016, eram 133 tipos de cartões de diferentes bandeiras.

A ação classificou a prática como de “extrema má-fé” por ser reiterada e sistemática, não um erro isolado. O banco “resistiu em modificar sua conduta abusiva”, segundo o documento do Ministério Público.

O acordo firmado dez anos após o início da ação impõe condições que limitam o ressarcimento. Para reaver os valores, o cliente precisa comprovar a cobrança indevida e ter registrado reclamação em canal oficial até 18 de dezembro de 2025.

Quem tomou conhecimento do caso somente em 2026, após a divulgação do acordo, não tem direito à devolução. A exigência exclui clientes lesados que não chegaram a formalizar uma queixa no prazo estabelecido.

O ônus da prova recai sobre o consumidor. Mesmo com o banco tendo admitido a prática, é o titular do cartão quem deve demonstrar que não solicitou os serviços pelos quais foi cobrado.

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