A ação movida pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade Potiguar (DCE/UnP) e pela União Norte-Rio-Grandense Estudantil (UNNES) garantiu, na Justiça, a possibilidade de pagamento em dinheiro da meia passagem no transporte intermunicipal do Rio Grande do Norte, em situações específicas.
O processo foi ajuizado contra o Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN) e empresas de transporte. As entidades pediam que estudantes das redes pública e privada pudessem pagar a tarifa com 50% de desconto diretamente no embarque, mesmo sem utilizar o sistema eletrônico de bilhetagem.
A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. O juiz Geraldo Antônio da Mota reconheceu que a Lei Estadual nº 8.215/2002 assegura o direito à meia passagem aos estudantes regularmente matriculados.
Na sentença, o magistrado destacou que o sistema eletrônico com cadastro biométrico é importante para evitar fraudes, mas não pode impedir o exercício de um direito previsto em lei.
Inicialmente, a Justiça havia autorizado o pagamento em espécie também para estudantes com cadastro vencido. Após recurso apresentado por uma das empresas de transporte, o ponto foi revisto.
Com a nova decisão, o pagamento em dinheiro será permitido apenas quando o estudante comprovar que está regularmente matriculado e demonstrar que ainda não conseguiu realizar o cadastro no sistema eletrônico por motivo justificável e temporário. A autorização não vale para casos de cadastro vencido.
O sistema eletrônico continua sendo a regra geral para o uso da meia passagem intermunicipal no estado.




