A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados, desde que em espaço físico exclusivo, delimitado e separado das demais seções.
O projeto tem como objetivo ampliar o acesso a medicamentos, especialmente em municípios pequenos onde a presença de drogarias é limitada. O texto estabelece que as farmácias devem operar sob a identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, respeitando todas as normas sanitárias e técnicas vigentes.
Entre as exigências, estão a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, estrutura física adequada, controle de armazenamento, temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de rastreabilidade e prestação de assistência farmacêutica completa. A venda de medicamentos é proibida em bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia.
Medicamentos de controle especial só podem ser entregues após pagamento, mesmo quando a receita é retida, e devem ser transportados em embalagens lacradas e identificáveis. O projeto também permite o uso de plataformas digitais e serviços de entrega, desde que todas as normas sanitárias sejam cumpridas.
O Conselho Federal de Farmácia considerou que a proposta mantém a segurança sanitária, garantindo farmácias completas, presença obrigatória de farmacêutico e fiscalização constante. Em contrapartida, o Conselho Nacional de Saúde e o Ministério da Saúde se posicionaram contrários, alertando que a medida pode priorizar interesses comerciais em detrimento da saúde pública e aumentar o risco de automedicação inadequada.
Com a aprovação, o texto busca equilibrar o acesso a medicamentos com a manutenção das exigências estruturais e a fiscalização obrigatória, sem permitir a comercialização em áreas abertas ou em gôndolas comuns de supermercados. A proposta agora segue para sanção presidencial.




