Como a “MP do Fim do Mundo” pode impactar gasolina, remédios e outros

Foto: Daniel Ferreira

 

A medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)para compensar a desoneração da folha de pagamento tem gerado reação de setores da economia, que preveem impacto na produção e, consequentemente, no preço de alimentos, combustíveis, medicamentos e outros. O texto foi apelidado de “MP do Fim do Mundo“.

A proposta, que limita a compensação de créditos de PIS e Cofins, busca equilibrar o orçamento frente à manutenção da desoneração da folha para 17 setores da economia e de municípios. Segundo o Ministério da Fazenda, a MP pode render até R$ 29,2 bilhões neste ano, compensando as perdas na arrecadação provocada pela desoneração, estimada em R$ 26,3 bilhões.

A medida provisória seria uma forma de compensação e equilíbrio das contas públicas, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que renúncias de receita sejam acompanhadas de uma fonte de compensação.

Mas a medida não foi bem recebida. Representantes da indústria, do comércio, do agronegócio, de distribuidoras de combustíveis e de setores da saúde criticaram a proposta. Conforme mostrou o Metrópoles, o Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás (IBP) estima variação no preço da gasolina entre R$ 0,20 e R$ 0,36, e de R$ 0,10 a R$ 0,23 sobre o diesel.

Entidades da indústria farmacêutica criticaram a decisão do governo de revogar o ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos do PIS e Cofins sobre a venda de produtos.

“Para produzir medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos, desonerados do PIS e da Cofins, a indústria da saúde incorre em custos na compra de insumos que são adquiridos com o ônus do PIS e da Cofins”, explica a nota, assinada por 30 entidades do setor.

Luciano Nakabashi, professor do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP/USP), explica que os setores mais afetados serão aqueles que têm número maior de créditos a compensar, a exemplo do agronegócio e da indústria farmacêutica. Entretanto, o impacto deve ser sentido mais diretamente no caixa das empresas do que no bolso do consumidor.

“Num primeiro momento, a tendência é afetar mais o caixa das empresas do que o preço para o consumidor. Algum ou outro setor pode ter algum repasse [para o cidadão]. Claro, vai depender de setor para setor. Se a gente for pensar o [setor] agroexportador, o preço é dado pelo mercado internacional, então quem acaba absorvendo, principalmente, é o produtor ou aqueles agentes que estão envolvidos nessa cadeia produtiva”, ressalta.

Parlamentares e especialistas endossam críticas

A medida do governo federal também recebeu críticas de parlamentares. Um grupo de 23 congressistas manifestou preocupação com as “graves consequências” que a alternativa apresentada possa causar na economia.

A medida provisória ganha força de lei assim que é publicada. No entanto, para que seja convertida em lei de forma definitiva, é necessário que seja aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Dessa forma, a proposta pode enfrentar dificuldades nas Casas Legislativas.

Nessa segunda (10/6), o diretório nacional do Progressistas (PP) apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo contra a MP. Na ação, que terá o ministro Gilmar Mendes como relator, também há o pedido de decisão urgente.

César Bergo, economista e professor de mercado financeiro da Universidade de Brasília (UnB), destaca que a medida provisória do governo federal poderá trazer insegurança jurídica para gestão financeira do setor produtivo e comércio.

“Não resta dúvida de que, geralmente, quem paga imposto é o consumidor, então as empresas irão repassar para os preços esse aumento de impostos, não tenha dúvida. O governo tem essa visão de necessidade de arrecadação em função da perda, com relação à desoneração, mas não é uma medida eficaz, porque isso vai, de alguma forma, reduzir a produção, reduzir a atividade econômica, e o governo vai acabar arrecadando menos”, enfatiza César Bergo.

Na avaliação de Guilherme Di Ferreira, advogado tributarista e diretor-adjunto da comissão de direito tributário da OAB Goiás, a MP burocratiza e dificulta a utilização de benefícios fiscais e a compensação de créditos pelas empresas. Segundo o especialista, além do impacto sobre preços, a medida pode gerar demissões.

“A partir do momento em que as empresas não conseguirem utilizar os benefícios fiscais ou tiverem limitada a compensação de tributos, o impacto será repassado ao consumidor final, resultando no aumento dos preços dos produtos ou em cortes de gastos, incluindo possíveis demissões”, finaliza.

Deu no Metrópoles

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