DPVAT: Senado aprova volta do imposto obrigatório de veículos

Senado. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto que determina a volta da cobrança do imposto para cobrir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, conhecido anteriormente como DPVAT. Foram 41 votos favoráveis ao texto, o mínimo necessário. A proposta segue para a sanção de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ) e, após esta etapa, vira lei.

O pagamento, que acontecerá uma vez ao ano, será obrigatório para os donos de carros e motos. O valor da taxa e a data do primeiro pagamento ainda não foram definidos, mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a equipe econômica estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025.

A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). A última vez que os donos de veículos pagaram o seguro foi em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo remanescente, de R$ 4,2 bilhões, passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.

Como vai funcionar

O seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT) e funcionará da seguinte maneira:

  • o pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as contribuições e os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes.
  • o dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município.
  • o seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde;
  • os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;
  • o motorista que não pagar o seguro obrigatório estará sujeito a multa por infração grave. O presidente Lula pode vetar esse ponto;
  • terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro – as vítimas terão acesso aos recursos;
  • o pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias;
  • o licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro;
  • a Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. O banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo;
  • os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado;
  • estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.

Fonte: g1

Deixe um comentário

Rolar para cima
× Receba Novidades