Engavetado: Inquérito do Consórcio Nordeste tramita no STF há um ano

 

O inquérito do escândalo da compra dos respiradores fantasmas durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) pelo Consórcio dos Governadores do Nordeste faz um ano que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (28), mas até agora não se tem notícia do seu andamento.

Os autos tramitam em segredo de justiça por envolver o atual chefe da Casa Civil, Rui Costa, que à época, em abril de 2020, era governador da Bahia e figuram12 denunciados, por terem causado prejuízo de R$ 49,5 milhões pela compra fraudulenta dos 300 respiradores que nunca chegaram aos Estados da região para tratamento de pacientes infectados de Covid-19.

O ex-deputado estadual Kelps Lima que presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a aquisição de respiradores que causando prejuízo de quase R$ 5 milhões ao Estado, disse que a Assembleia Legislativa cumpriu o seu papel de coletar informações e provas, ouvir os envolvidos. “Não cabe à Assembleia processar e nem julgar”, disse.

Kelps Lima afirma que tem conhecimento de tudo o que consta nos autos e pelo que tem lá “já era pra ter gente presa, porque há delação”, lamentando que isso ainda não tenha ocorrido, porque . “Fico muito triste porque roubaram o dinheiro da população”.

Segundo Lima, cópias do relatório da CPI da Covid-19, que completou quatro anos em dezembro do ano passado, foram entregues aos órgãos de controle, como Ministério Público Federal e Tribunais de Contas e nas Supremas Cortes. “Lamentavelmente não tenho conhecimento de como anda o inquérito”.

Em 28 de março de 2023, o então vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito sigiloso instaurado para investigar possíveis crimes na contratação direta, pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), de uma empresa supostamente sem qualificação técnica para fornecer 300 ventiladores hospitalares que auxiliariam no combate à pandemia da Covid-19, no valor de R$ 49,5 milhões.

Mas em razão da existência, à época, de autoridade com foro por prerrogativa de função –, foram deferidas medidas cautelares para aprofundamento das investigações em curso, como quebra de sigilo bancário e telefônico/telemático, além de diligências de busca e apreensão.

O ministro Og Fernandes observava que estavam pendentes a análise do material apreendido e o relatório policial sobre as provas reunidas na Operação Ragnarok. O Ministério Público Federal (MPF) também informara que não havia mais competência do STJ para o inquérito, por não haver, nenhum investigado com foro por prerrogativa de função naquele Tribunal.

Dai, o ministro Og Fernandes havia concluiu pelo envio do inquérito deve ser enviado ao STF para que aquela corte avaliasse a existência, entre as pessoas investigadas, de autoridade com foro por prerrogativa de função que determinasse a sua própria competência.

Deu na Tribuna do Norte

Deixe um comentário